| Lei antifumo entra em vigor em Minas |
| Qui, 08 de Abril de 2010 17:55 |
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A partir desde domingo (04/04), será proibido fumar em ambientes fechados e coletivos, o que inclui bares e restaurantes, em todo o estado de Minas Gerais. A lei anti-fumo, sancionada pelo governador Aécio Neves no dia quatro de dezembro, entra em vigor 120 dias depois, período estabelecido para os donos de estabelecimentos se adequarem às novas regras.
Fumar nestes locais, só será possível se houver os ‘fumódromos,’ ambientes separados por barreiras físicas que contenham um sistema de exaustão de fumaça. A permissão destes espaços é uma exigência da lei federal, apesar deles serem proibidos nas leis anti-fumo paulista e carioca, o que fez com que estas fossem consideradas inconstitucionais.
Para o deputado Alencar da Silveira Junior, autor do projeto, a inclusão dos fumódromos na lei antifumo mineira representa um avanço em relação às leis aprovadas nos outros estados. Ele diz que, em Minas Gerais, a lei é constitucional e quem quiser, vai continuar fumando, mas dentro de locais específicos.
Além de bares e restaurantes, a lei proíbe também que professores e outros profissionais que tenham contato com estudantes fumem nas dependências das escolas de educação básica de responsabilidade do estado.
Já nas tabacarias, o fumo é autorizado, mas os estabelecimentos terão que afixar aviso informando o consumo de tabaco no local, evidenciando que este hábito é prejudicial à saúde.
Os estabelecimentos que descumprirem a proibição do fumo receberão uma multa cujo valor varia entre dois e seis mil reais, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Caso seja reincidente, o valor da multa será dobrado.
O dinheiro arrecadado com as multas será repassado ao fundo estadual de saúde e aos fundos municipais de saúde e aplicado em ações de prevenção e tratamento contra o câncer. |



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