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Servido público mal educado pode ser punido
Seg, 22 de Março de 2010 17:46

Tem se tornado comum em Frutal queixas e reclamações contras funcionários públicos, especialmente do âmbito estadual quanto à falta de educação e grosseria no tratamento ao público.

 

A redação do Jornal da 97 já recebeu algumas reclamações nesse sentido. O caso mais recente foi de uma senhora que afirma ter procurado a Delegacia Regional e por telefone, ter sido maltratada pela atendente.

 

A maioria das pessoas, por medo de represália e para não se expor, prefere ficar no silêncio. Mas esse tipo de abuso por parte do funcionário público é passível de punições e pode render até mesmo ação por danos morais.

 

Um dos profissionais habituados a lidar com essa situação é o advogado frutalense Ricardo Rezende Rocha.  De acordo com ele, atender bem o cidadão não é mais do que obrigação do funcionário público.

 

Se você que foi maltratado por um servidor publico não sabe o que fazer, o advogado Ricardo Rocha orienta. “Qualquer pessoa que presta um serviço público tem obrigação de atender bem as pessoas, assim como, a pessoa que recebe o serviço tem a obrigação de ser educado. Caso um cidadão comum seja mal tratado, ele pode entrar com uma ação judicial por danos morais”, diz.

 

No parecer do titular da segunda vara cível, o juiz Luiz Fernando de Oliveira Fenfatti, educação no tratamento às pessoas precisa ser de ambas as partes, ou seja, tanto do funcionário publico quanto do cidadão.